Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Se o direito a petição é garantido, independentemente do pagamento de taxas, não cabe a uma agência, que nesta situação representa o Estado, exigir que o cidadão se veja obrigado a adquirir um software para poder exercer este direito. É pior quando este software é vendido por apenas uma empresa, o que para todos os efeitos, cria um imposto (ou taxa) privado para acesso a um serviço público.
É verdade que a Anatel, por conta própria, não cobra pelo serviço de abertura de chamados mas exige que o cidadão, para exercer direito garantido pela própria Constituição Federal, compre (ou será que estão incentivando a pirataria?) um produto cujo fornecimento é monopólio de um único fornecedor.
Como disse no começo, não sou advogado. E nem quero me passar por um. Mas que a situação é absurda, é. Imagino se Kafka tivesse nascido aqui...