quarta-feira, 11 de março de 2009

5, XXXIV, a

De vez em quando é bom dar uma chacoalhada nas memórias. A nota do Jomar denunciando a Anatel por violação dos princípios estabelecidos na Declaração dos Direitos Humanos, me fez foltar aos tempos do curso de Direito. Longe de mim querer passar por advogado. Afinal, faz muitos anos que não chego nem a um metro de um livro de Direito. Mas, por algum motivo, a memória gosta de brincar e acho que mais que um princípio estabelecido em carta da ONU, o direito a petição é garantido pela própria Constituição Federal que no seu artigo 5°, inciso XXXIV, alínea a, diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Se o direito a petição é garantido, independentemente do pagamento de taxas, não cabe a uma agência, que nesta situação representa o Estado, exigir que o cidadão se veja obrigado a adquirir um software para poder exercer este direito. É pior quando este software é vendido por apenas uma empresa, o que para todos os efeitos, cria um imposto (ou taxa) privado para acesso a um serviço público.

É verdade que a Anatel, por conta própria, não cobra pelo serviço de abertura de chamados mas exige que o cidadão, para exercer direito garantido pela própria Constituição Federal, compre (ou será que estão incentivando a pirataria?) um produto cujo fornecimento é monopólio de um único fornecedor.

Como disse no começo, não sou advogado. E nem quero me passar por um. Mas que a situação é absurda, é. Imagino se Kafka tivesse nascido aqui...

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